| Lei de Aprendizagem
A Lei de Aprendizagem, Lei Federal Nº
10.097/2000, garante ao jovem, com idade de 14 a 24 anos, a
formação técnico-profissional, no ambiente
de trabalho, através do Contrato de Aprendizagem, com
todos os direitos trabalhistas e previdenciários.
O objetivo da lei de aprendizagem é
oferecer aos jovens uma preparação para o exercício
profissional, garantindo a inclusão social com empregabilidade.
Durante o período de 2 anos o jovem recebe capacitação
específica, por exemplo a de Auxiliar Administrativo
e, concomitantemente, desenvolve atividades práticas,
em empresas privadas ou órgãos públicos,
na linha da capacitação recebida.
Características da Lei de Aprendizagem
Faixa etária = 14 a 24 anos;
Remuneração = 1 salário mínimo hora;
Jornada de trabalho = Não excederá 6 horas diárias,
podendo ser de até 8 horas para os adolescentes que já
tiverem concluído o Ensino Fundamental, sendo nelas incluídas
as horas destinadas à aprendizagem teorica;
O Contrato de Trabalho pressupõe:
Anotação na Carteira de Trabalho
e Previdência Social;
Matrícula e frequência do aprendiz à escola;
Prazo máximo do contrato de 2 anos, conforme artigo 428
da CLT;
Direitos garantidos pela legislação:
1 salário mínimo hora, vale-transporte,
férias, 13º salário, Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço.
Reserva de Mercado:
Os estabelecimentos de qualquer natureza são
obrigados a empregar um número de aprendizes equivalente
a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no
máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento.
Clique
aqui e leia a Regulamentação >>.
|