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Lei de Aprendizagem

A Lei de Aprendizagem, Lei Federal Nº 10.097/2000, garante ao jovem, com idade de 14 a 24 anos, a formação técnico-profissional, no ambiente de trabalho, através do Contrato de Aprendizagem, com todos os direitos trabalhistas e previdenciários.

O objetivo da lei de aprendizagem é oferecer aos jovens uma preparação para o exercício profissional, garantindo a inclusão social com empregabilidade. Durante o período de 2 anos o jovem recebe capacitação específica, por exemplo a de Auxiliar Administrativo e, concomitantemente, desenvolve atividades práticas, em empresas privadas ou órgãos públicos, na linha da capacitação recebida.

Características da Lei de Aprendizagem

Faixa etária = 14 a 24 anos;
Remuneração = 1 salário mínimo hora;
Jornada de trabalho = Não excederá 6 horas diárias, podendo ser de até 8 horas para os adolescentes que já tiverem concluído o Ensino Fundamental, sendo nelas incluídas as horas destinadas à aprendizagem teorica;

O Contrato de Trabalho pressupõe:

Anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social;
Matrícula e frequência do aprendiz à escola;
Prazo máximo do contrato de 2 anos, conforme artigo 428 da CLT;
Direitos garantidos pela legislação:

1 salário mínimo hora, vale-transporte, férias, 13º salário, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Reserva de Mercado:

Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar um número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento.

Clique aqui e leia a Regulamentação >>.

 

 
     
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